Tuesday, May 25, 2010

Comissão facilita o crédito para agricultores familiares


Wandenkolk Gonçalves: projeto amplia as conquistas dos produtores rurais. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (19) a garantia, para a agricultura familiar minifundiária, de acesso às mesmas condições de financiamento dadas aos programas da reforma agrária nos empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com o Projeto de Lei 6528/09, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), os agricultores familiares poderão adquirir empréstimos com taxas de no máximo 12% por ano, com redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do montante principal e sobre os encargos financeiros, conforme prevê a Lei 9126/95, que estabeleceu os fundos.

A proposta define como minifundiário o agricultor que ocupar área não superior a um módulo fiscal, com propriedade localizada nas áreas de abrangência dos fundos constitucionais de financiamento. Inicialmente, o relator Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) havia sugerido a rejeição do projeto, mas mudou de opinião e decidiu recomendar que ele fosse aprovado. "Num primeiro momento, achei que a proposta já estava contemplada por programas de governo ou leis em vigor; mas, depois de uma nova análise, avaliei que o projeto vai ao encontro do objetivo da comissão de ampliar as conquistas de todos os produtores rurais", explicou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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