Friday, September 14, 2012

Mais um Debate com os candidatos a prefeito do Crato foi realizado Sexta-Feira dia 14 no auditório da Associação Comercial





A Associação Comercial e Empresarial da Cidade do Crato, em parceria com Ambientalistas, Jornalistas e Radialistas promoverá mais um debate entre os candidatos a prefeito do Crato a se realizar nesta sexta-feira, dia 14 de Setembro às 15:00 no auditório da Associação Comercial do Crato ( Palácio do Comércio ), onde na oportunidade, receberá os candidatos já convidados,  DR. CÍCERO FRANÇA pelo Partido Verde ( PV ),  SINEVAL ROQUE - Pelo partido Socialista Brasileiro ( PSB) e DR. MARCOS CUNHA pelo partido dos Trabalhadores ( PT ) e RONALDO GOMES DE MATOS - Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro  ( PMDB  ).

Neste debate, convidados especiais marcarão presença, como os engenheiros agrônomos: Dr. WILLIAM BRITO, Dr. NIVALDO SOARES, e o geólogo  Dr. IARLEY BRITO, que indo como cidadãos, farão mini palestras ligadas ao Meio Ambiente. A coordenação do debate é do Ambientalista e Radialista Ed.Alencar, tendo por mediador o Radialista e Advogado, LUCION OLIVEIRA. O debate será dividido em dois blocos principais, o primeiro tratando de questões do meio ambiente, e o segundo, sobre temas livres.

CONVITE À IMPRENSA DO CARIRI:

A transmissão do evento estará facultada aos veículos de comunicação da Região Metropolitana do Cariri, e já confirmada pelo Blog do Crato e Rádio Chapada do Araripe Internet.  Outras emissoras de rádio também a confirmar. O debate completo será registrado em vídeo pelo Blog do Crato para posterior publicação na Internet.

Cronograma do Debate com os candidatos a prefeito do Crato

O debate será dividido em quatro blocos, a saber:

O primeiro bloco constará de mini palestras ligadas ao Meio Ambiente com os engenheiros agrônomos Nivaldo Soares de Almeida e William Brito e o geólogo Iarley Brito. Ao final das apresentações, cada palestrante fará uma pergunta a todos os candidatos. O tempo de resposta será de três minutos. O segundo bloco será reservado para perguntas de jornalistas e radialistas com atuação nos veículos de comunicação da cidade de Crato; quatro dirigentes de associações comunitárias, além de cidadãos, dirigidas a todos os candidatos. O tempo de resposta será de três minutos. As perguntas serão previamente gravadas pela produção do debate. O terceiro bloco compreenderá perguntas de candidato para candidato sobre os mais variados temas. Mediante sorteio, um candidato perguntará a outro, sem direito à réplica. O tempo máximo de cada pergunta será de dois minutos e de resposta três minutos. O quarto bloco será para as considerações finais de cada candidato. Dois minutos para cada um.

Regras do debate entre candidatos a Prefeito de Crato, para o pleito de 07 de outubro de 2012

1 – O debate se realizará no Palácio do Comércio – sede da Associação Comercial e Industrial do Crato, no dia 14 de setembro de 2012, no horário de 15 horas às 17h30, ficando facultada a transmissão pelos veículos de comunicação da Região Metropolitana do Cariri.

2 – O debate será coordenado pelo ambientalista e radialista Ed. Alencar e a mediação será do radialista Lucion Oliveira.

3 – O candidato terá acesso ao debate, desde que previamente, tenha assinado (ou seu representante legal) o Termo de Adesão para sua participação, declarando, inclusive, estar ciente de que suas respostas e comentários são de sua inteira responsabilidade, não podendo este, utilizar expressões ofensivas contra qualquer candidato participante do debate ou contra pessoas, movimentos e instituições.

4 – O candidato deverá comparecer ao local do debate 30 minutos antes de seu início, sendo vedado acesso após o início deste.

5 – O acesso ao espaço do debate será restrito ao candidato e um assessor, não tendo os demais membros da equipe do candidato, acesso ao referido local, podendo no intervalo entre blocos, receber orientação de sua equipe por intermédio de assessores.

6 – Fica proibida a manifestação da plateia durante o debate. Não será permitida manifestação em torno do local. Nenhum candidato poderá, com até 200 metros de distância do local, realizar qualquer manifestação que venha a influenciar no andamento dos trabalhos, com a utilização de carro de som, grupos com bandeiras, apitaço e semelhantes.

7 – O candidato não poderá intervir no tempo de outro candidato a não ser que, no entender do mediador do debate, seja necessário, tendo entendido este, que houve prejuízo no tempo disponibilizado, e tão somente quando for reclamado direito de resposta. Neste caso, serão disponibilizados 2 minutos para o candidato responder. Também haverá direito de resposta quando dois dos candidatos citarem outro sem o instrumento da tréplica.

8 – Terá o mediador do debate amplos poderes para suspender o mesmo, sempre que for necessário.

9 – Cada bloco do debate terá intervalo mínimo de três minutos, tempo correspondente para que o candidato mantenha contato com sua equipe.

10 – A cada início de bloco o mediador fará esclarecimentos do debate, quais a regras para o bloco, inclusive com citação de eventuais patrocinadores e ausências, caso haja, além de providenciar diretamente os sorteios para cada bloco.

11 – Nenhum candidato deverá alegar ou mostrar desconhecimento das normas do debate, uma vez que as normas foram apresentadas aos mesmos com antecedência.

12 – Cada candidato deverá manter-se em silêncio, em respeito, ao outro candidato quando este estiver com a palavra.

13 – Cada candidato poderá ter em seu poder material para consulta, não sendo permitida a utilização, no recinto do debate de qualquer aparelho eletrônico como aparelho celular, câmara fotográfica, relógios, cronômetros, tablet, ipod, ipd, pagers e afins.

14 – Será interpretado como renúncia tática ao debate, o candidato que se ausentar do recinto durante a realização do mesmo. Somente nos intervalos, os candidatos poderão se ausentar do local onde acontece o certame, devendo voltar em até três minutos, tempo mínimo do intervalo.

15 – O tempo do debate e as interseções serão cronometradas pela mesa do debate, cabendo ao mediador informar o tempo para cada candidato podendo suspender a fala de determinado candidato ao término de seu tempo.

16 – Com relação às omissões ou fato novo que venha a impossibilitar o prosseguimento do debate, o mediador e a produção determinarão intervalo e decidirão quais providências cabíveis tomarão, podendo penalizar o candidato que deu origem ao fato.

17 – O mediador e a produção avisarão com antecedência de 1 (um) minuto o final de cada intervenção do candidato, podendo, a seu critério, estender a intervenção por 5 (cinco) segundos para conclusão. Caso o candidato não conclua, sua fala será cortada.

18 – O tempo não utilizado pelos candidatos não será aproveitado por outro. O candidato não poderá ceder tempo para outro candidato.

19 – O mediador e a produção, verificando que está havendo cumplicidade entre duas candidaturas ou mais, penalizará, com perda de tempo, aqueles que deram origem às penalidades.

20 – Somente o registrado como candidato a Prefeito poderá efetivamente participar do debate, não sendo a este permitido sub rogar de seu direito.

21 - O tempo final determinado a cada candidato que é de 3 (três) minutos, será utilizado para fins de agradecimentos e avaliação.

22 – Durante o debate não serão permitidas entrevistas paralelas, devendo o candidato se utilizar no término do debate.

23 – Perguntas e respostas terão conteúdo exclusivo sobre o assunto em foco, com exceção dos blocos com temas livres.
24 – Os casos omissos serão decididos única e exclusivamente pelo mediador e a produção do debate.

Observação: As regras deste debate foram baseadas no Manual do Debate realizado pela Rádio Araripe do Crato. 

Maiores informações sobre o debate e as suas regras, podem ser encontradas e acompanhadas no site:
BLOG DO CRATO 
www.blogdocrato.com
Há 7 Anos, o Crato na Internet

P.S - Portanto, não esqueçam: Nesta sexta-feira, dia 14, às 15:00, haverá um debate com os candidatos na Associação Comercial do Crato.

A matéria é do Ambientalista e Radialista Ed Alencar.
Coordenador do Debate da Associação Comercial e Empresarial do Crato

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