Thursday, September 20, 2012

Ministro Joaquim Barbosa condena 12 réus do mensalão por venda de apoio político


O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal [STF], concluiu nessa quinta-feira [20], a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470.  Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um [quadro abaixo].

O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal [MPF] nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.  O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.

Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada "continuidade delitiva".

Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo. Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri.  Mais cedo, o voto do relator causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas. Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL [atual PR]

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Agência Brasil ( do Governo )


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