A EEF Dom Quintino realiza durante o mês de junho, um concurso de fotografia intitulado "O OLHAR DO ALUNO", tendo como objetivo trabalhar o meio ambiente.Este trabalho está sendo coordenado pelo professor do Laboratório de Informática ,Anderson Feliciano ,que vem realizando excelentes trabalhos dentro da informática educativa voltada para a sala de aula.
“O OLHAR DO ALUNO” TEMA: NATUREZA URBANA
CATEGORIAS: 1. Preto&Branco 2. Colorido
REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso de Fotografia “O OLHAR DO ALUNO” promovido pela EEF DOM QUINTINO é aberto a fotógrafos amadores alunos de nossa escola.
1.2. Poderão ser fotografadas apenas áreas localizadas na Cidade do Crato.
1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e harmonia.
1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 04 (três) fotos, sedo duas Preto & Branco e duas Coloridas.
1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente no LEI (Laboratório Educacional de Informática) nos turnos Manhã e Tarde.
2.2 As imagem poderão ser Transmitidas para os nossos arquivos em Pen Drive, CD’s, DVD’s, Cartões de Memória ou Cabo USB.
3. DO MATERIAL
3.1. Poderão ser enviadas somente fotos digitais (arquivos), Câmeras profissionais e Amadoras, Celulares, Tablete, entre outros.
a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, PNG, JPEG, no tamanho mínimo de 640x480 de resolução;
3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente em apenas cores e brilhos; (não será aceito montagens)
3.3. O material deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição.
3.4. Serão escolhidas 10 fotos para compor uma exposição virtual eletiva. Serão premiadas 2 (duas) fotos (uma Preto & Branco e outra Colorida).
4. A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1 A divulgação dos selecionados será realizada no dia 25 de Junho de 2012 em nosso blog.
4.2 O nome do autor da Foto será citado em qualquer exposição da imagens enviada pelo concurso.
5. DO JULGAMENTO:
5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 3 educadores, sendo dois professores da escola e um da CREDE 18.
6. REALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6. Os ganhadores serão notificados, e seu prêmio será efetivado em Data a combinar.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação na exposições nas mídias eletrônicas e impressas.
8. AS FOTOS ENVIADAS NÃO SERÃO DEVOLVIDAS.
8.1. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.
8.2. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
8.3. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.4. Não poderão participar do concurso professores, Comunidade e alunos de outras escolas. Só poderão participar alunos regulares matriculados na EEF Dom Quintino.
8.8. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao LEI da EEF Dom Quintino
9. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.
10. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
CATEGORIAS: 1. Preto&Branco 2. Colorido
REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso de Fotografia “O OLHAR DO ALUNO” promovido pela EEF DOM QUINTINO é aberto a fotógrafos amadores alunos de nossa escola.
1.2. Poderão ser fotografadas apenas áreas localizadas na Cidade do Crato.
1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e harmonia.
1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 04 (três) fotos, sedo duas Preto & Branco e duas Coloridas.
1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente no LEI (Laboratório Educacional de Informática) nos turnos Manhã e Tarde.
2.2 As imagem poderão ser Transmitidas para os nossos arquivos em Pen Drive, CD’s, DVD’s, Cartões de Memória ou Cabo USB.
3. DO MATERIAL
3.1. Poderão ser enviadas somente fotos digitais (arquivos), Câmeras profissionais e Amadoras, Celulares, Tablete, entre outros.
a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, PNG, JPEG, no tamanho mínimo de 640x480 de resolução;
3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente em apenas cores e brilhos; (não será aceito montagens)
3.3. O material deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição.
3.4. Serão escolhidas 10 fotos para compor uma exposição virtual eletiva. Serão premiadas 2 (duas) fotos (uma Preto & Branco e outra Colorida).
4. A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1 A divulgação dos selecionados será realizada no dia 25 de Junho de 2012 em nosso blog.
4.2 O nome do autor da Foto será citado em qualquer exposição da imagens enviada pelo concurso.
5. DO JULGAMENTO:
5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 3 educadores, sendo dois professores da escola e um da CREDE 18.
6. REALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6. Os ganhadores serão notificados, e seu prêmio será efetivado em Data a combinar.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação na exposições nas mídias eletrônicas e impressas.
8. AS FOTOS ENVIADAS NÃO SERÃO DEVOLVIDAS.
8.1. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.
8.2. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
8.3. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.4. Não poderão participar do concurso professores, Comunidade e alunos de outras escolas. Só poderão participar alunos regulares matriculados na EEF Dom Quintino.
8.8. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao LEI da EEF Dom Quintino
9. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.
10. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
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