O juiz de Direito da Comarca de Cedro, Welithon Alves de Mesquita, através da portaria nº 04/2012, decidiu disciplinar a permanência de crianças e adolescentes de ficarem em locais públicos depois das 23h, sem a companhia dos pais ou responsáveis. A medida foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.
Também está proibida, na jurisdição do município, a entrada de menores de 18 anos em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes, sem o devido acompanhamento. Segundo determinação do juiz, os policiais civis e militares, além do Conselho Tutelar, devem fazer a fiscalização.
Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o "toque de recolher", será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da Comarca de Cedro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem foi encontrado. Além dissso os pais serão convocados. A decisão do juiz também institui o "Projeto Trânsito Legal", que, entre outros objetivos, tenta reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por jovens conduzindo motocicletas.
Via Lindomar Rodrigues ( colaborador )
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