Veja a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 116 /2010 – GR
O REITOR da Universidade Regional do Cariri – URCA, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no que dispõe o artigo 15, do Estatuto da Universidade Regional do Cariri, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986,
CONSIDERANDO a infausta ocorrência do falecimento da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL, grande benfeitora da URCA e ex-Diretora Superintendente da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico do Cariri – FUNDETEC, e expressando inteira solidariedade à Comunidade Acadêmica da URCA e à sociedade Caririense;
CONSIDERANDO a sua decisiva participação para a Criação e Implantação da URCA;
CONSIDERANDO a inestimável contribuição da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL para o desenvolvimento sócio-econômico e educacional da região do Cariri e de todo o Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar luto oficial por três dias, hasteando as bandeiras a meio mastro e enviar mensagens de condolência aos familiares da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL.
Art. 2º - Suspender as atividades acadêmicas a partir da tarde desta data – 04 de março - e as atividades acadêmicas e administrativas por todo o dia de amanhã -, 05 de março de 2010.
Art. 3º - Oficiar o preito de gratidão pela elevada contribuição da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL à URCA e ao desenvolvimento da região do Cariri.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Reitoria da URCA, em Crato, aos 04 de março de 2010.
Plácido Cidade Nuvens
Reitor da URCA
PORTARIA Nº 116 /2010 – GR
O REITOR da Universidade Regional do Cariri – URCA, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no que dispõe o artigo 15, do Estatuto da Universidade Regional do Cariri, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986,
CONSIDERANDO a infausta ocorrência do falecimento da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL, grande benfeitora da URCA e ex-Diretora Superintendente da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico do Cariri – FUNDETEC, e expressando inteira solidariedade à Comunidade Acadêmica da URCA e à sociedade Caririense;
CONSIDERANDO a sua decisiva participação para a Criação e Implantação da URCA;
CONSIDERANDO a inestimável contribuição da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL para o desenvolvimento sócio-econômico e educacional da região do Cariri e de todo o Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar luto oficial por três dias, hasteando as bandeiras a meio mastro e enviar mensagens de condolência aos familiares da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL.
Art. 2º - Suspender as atividades acadêmicas a partir da tarde desta data – 04 de março - e as atividades acadêmicas e administrativas por todo o dia de amanhã -, 05 de março de 2010.
Art. 3º - Oficiar o preito de gratidão pela elevada contribuição da Professora MARIA SARAH ESMERALDO CABRAL à URCA e ao desenvolvimento da região do Cariri.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Reitoria da URCA, em Crato, aos 04 de março de 2010.
Plácido Cidade Nuvens
Reitor da URCA
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