A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas. O texto ainda será analisado pelo Plenário. O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A indenização não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação judicial. A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). Ele apresentou uma emenda para aperfeiçoar a redação do texto. A reunião terminou em seguida.
Reportagem – Vânia Alves
Edição – Carol Siqueira - Agência Câmara
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