NE - A Arquiteta Ana Paula Gurgel nos enviou uma mensagem por e-mail para nossa avaliação e publicação no Blog do Crato. Trata-se de um comentário que ela também envia para o site juanorte, sem muitas esperanças de publicação lá. Aqui, nós publicamos:
Aos Organizadores e colunistas do Juanorte,
É com profundo pesar que escrevo este comentário ao site por vocês organizado esperando que, em nome da democracia e do direito de livre expressão, minha opinião seja publicada.
Chamo-me Ana Paula Gurgel, sou Arquiteta e Urbanista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instituição na qual atualmente vinculo-me ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, trabalhando na área de planejamento urbano e morfologia urbana. O tema central da minha dissertação é o triangulo Crajubar, enfocando as transformações imobiliárias na região.
Escrevo especialmente em razão da matéria intitulada “DESAFIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DO JUAZEIRO”. Há ali um sem-número de inconsistências as quais solicito oportunidade em saná-las, com o objetivo único de depor em favor dos fatos.
Primeiramente, não existe uma “Região Metropolitana do Juazeiro”. Por outro lado, existe a Região Metropolitana do Cariri, cuja criação oficial deu-se a partir da Lei Complementar Estadual nº 78 sancionada em 29 de junho de 2009. Para que fique claro de que se trata uma região metropolitana, de acordo com o exposto em Teixeira – em seu livro Região Metropolitana: instituição e gestão contemporânea - dimensão participativa (2005) –, uma região metropolitana é estabelecida por um conjunto de municípios cujas áreas urbanas unem-se com certa continuidade, caracterizado ainda por alta densidade demográfica e que compartilham familiaridades sócio-econômicas que devem ser coordenadas por uma ação governamental conjuntamente planejada. Cito ainda o texto da referida lei de criação, onde explica-se
Art.2º A Região Metropolitana do Cariri, unidade organizacional geoeconômica, social e cultural, tem sua ampliação condicionada ao atendimento dos requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência, que são as seguintes:
I - evidência ou tendência de conurbação;
II - necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum;
III - existência de relação de integração de natureza sócioeconômica ou de serviços. (LEI COMPLEMENTAR Nº78, 26 de junho de 2009.)
Juazeiro é, a meu ver, o cerne da Região Metropolitana do Cariri. A cidade concentra a maior população da região, é o centro pulsante de serviços e empregos. Porém, não nos esqueçamos que o CRAJUBAR – sigla esta já consagrada na literatura e na boca do povo, sendo, pois desnecessária a criação de uma nova – sempre foram cidades intimamente ligadas: são desmembramentos de um mesmo território e compartilham uma mesma ambiência climática e cultural que as diferencia dos sertões nordestinos à sua volta. Por isso acho desnecessário e fútil a discussão de qual nome é mais adequado para nossa região metropolitana. Nem uma ou outra. Homenageamos os índios kariris que foram a tanto usurpados das riquezas desta terra.
Creio que sentimentos bairristas são indispensáveis: nos ajudam a apreciar nossas raízes e conservam nossos valores. Devemos, sim, valorizar nossa cidade. Porém, para tudo há limite!
Não podemos hoje mais pensar que Juazeiro, Crato e Barbalha estão numa competição desenfreada em busca de ser a maior cidade do Cariri. Totalmente ao contrário! As três cidades são uma só.... quantos exemplos temos de pessoas que moram no Crato, trabalham em Juazeiro, vão ao médico em Barbalha, namoram com uma pessoa de Nova Olinda...e por ai vai!!!
A implementação dos ditames da lei nº78 são urgentes. É preciso que haja o planejamento conjunto, uma divisão justa dos novos equipamentos e serviços.
Não mais alongo-me....
Grata,
Ana Paula Campos Gurgel
Arquiteta e Urbanista
Mestranda do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU/ UFRN
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