Tendo em vista a grande preocupação no que concerne ao Homem, o Ambiente e a Natureza da Ecologia”, em vista do agravamento cada vez mais crescente e degradante do meio ambiente em nossa região, discorreremos sobre os diversos Instrumentos Legais, contidos no Ordenamento Jurídico Brasileiro, como Preventivos e Repressivos, os quais, o Poder Público poderá lançar mão, a fim de proteger o Meio Ambiente.
Os Instrumentos Preventivos para a proteção do meio ambiente, sob a tutela Administrativa de acordo com o Emérito Professor, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, São Paulo; Promotor Paulo Alvarenga são os seguintes:
-Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Licença Ambiental, Desapropriação, Tombamento, Inquérito Civil, Poder de Polícia, Programas de Educação e Conscientização Ambiental, Zoneamento Ambiental e Auditoria Ambiental. E os Instrumentos Repressivos são os seguintes: Multas ou prestações pecuniárias, Penas restritivas de direitos, Prestação de serviços à comunidade, Liquidação forçada de pessoa jurídica constituída ou utilizada para ofensas ambientais e Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento oficiais de crédito.
Para quem viola as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, as sanções da Lei nº 9.605/98, estão contidas no artigo 70, e terá como punição, as sanções do artigo 72 do mesmo diploma legal, conforme a seguir:
- Advertência, Multa simples, Multa diária, Apreensão de produtos, animais, instrumentos ou qualquer bem utilizado na infração, Destruição ou inutilização do produto, Suspensão da fabricação ou venda do produto, embargo de obra ou atividade, Demolição de obra, Suspensão parcial ou total de atividade e Restritiva de direitos.
Falemos, agora em Espécies de Poluição ambiental. A poluição Ambiental está dividida em diversas espécies: Poluições atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual. Por conseguinte, é também, de suma importância a preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico. O Restabelecimento de antigo nome de uma Rua é Proteção Legal a bens de valor Histórico. Há admissibilidade através de Ação Civil Pública e a Tutela legal não se limita somente aos bens materiais, mas também, a proteção a bens imateriais, como o antigo nome. A Norma Constitucional assegura a proteção a locais de valor histórico, incluído está, neste dispositivo, o conceito a denominação de ruas e logradouros públicos.
O Desmatamento de área destinada à preservação permanente, isto é, mata nativa da floresta serrana para implantação de projeto imobiliário é crime ambiental. Admissível uma Ação Civil Pública. A destruição da floresta estando confirmada, através de inquérito civil e demais peças processuais caberá indenização. A infração está caracterizada. Portanto, há diversos estudos que demonstraram que esta prática de degradar o maio ambiente em nome do “progresso”, é secular e extremamente prejudicial ao meio ambiente e altamente nocivo. Pois, há a destruição de todos os microorganismos existentes no solo, destrói a fauna, que se aloja, em seu “habitat”, com o intuito de procriar. Prejudica, sobremaneira, todo o sistema ecológico, afetando a vida dos animais e vegetais, assim como, a saúde, o bem-estar e qualidade de vida da Região.
Enfim, ainda há tempo. A natureza espera por uma atitude de cada um de nós.
Mário Correia de Oliveira Júnior
Professor do Curso de Direito-URCA/ Crato-, 29 de março de 2011
No comments:
Post a Comment