O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) iniciou na segunda-feira (24/10) um mutirão para cadastrar empresas ou pessoas físicas com débitos reconhecidos judicialmente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A base de dados será utilizada para emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito.
Para realizar o cadastramento e também para inventariar todos os processos em tramitação na 1ª Instância, o TRT/CE agrupou as Varas do Trabalho do Ceará em quatro grupos. Nos dias em que for realizado o inventário, não haverá audiências, atendimento ao público e outros serviços cartorários. Todos os prazos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia após o fim do inventário.
O primeiro grupo a realizar o inventário é formado pela Vara de Caucaia e 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 9ª, 10 ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho de Fortaleza. O trabalho será realizado entre os dias 24 de outubro e 8 de novembro.
Na sequência, o inventário ocorrerá no grupo composto pelas Varas de Maracanaú, Pacajus, 3ª, 5ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza e o Posto Avançado de Maranguape. As atividades ocorrem de 9 a 21 de novembro.
De 21 a 27 de novembro, o inventário será realizado nas Varas do Trabalho de Crateús, Sobral, Tianguá e Baturité. Por fim, as unidades judiciárias de Juazeiro, Crato, Iguatu, Quixadá, Limoeiro do Norte e Posto Avançado de Aracati vão inventariar os processos entre 1ª e 9 de dezembro.
Certidão: A primeira unidade judiciária a iniciar o inventário de processos com o objetivo cadastrar os devedores e ajustar dados estatísticos foi a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O trabalho foi realizado entre os dias 26 e 30 de setembro e inclui treinamento de servidores com o novo sistema, análise e separação de cada processo, entre outras atividades.
A base de dados será utilizada a partir de janeiro do ano que vem para emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. O documento vai impedir, por exemplo, que empresas com débitos trabalhistas participem de processos de licitação com a Administração Pública.
fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE - Telefones: 85 33889428 e 33889227
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