O presidente da comissão estadual do Partido Verde no Ceará, Marcelo Silva, terá que devolver aos cofres da Prefeitura de Fortaleza R$ 477.094,00 entre multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao julgar, ontem, sua prestação de contas como gestor da Secretaria Regional III de Fortaleza, em 2007. A decisão, tomada pela 1ª Câmara de julgamentos, inclui nota de improbidade administrativa. Ele pode recorrer da condenação.
De conformidade com o julgamento R$ 131.948,00 referem-se a multas e R$ 345.146,00 dizem respeito ao débito imposto por várias irregularidades constatadas na prestação de contas apresentada, sendo as principais referentes ao incremento de terceirizações. Marcelo Silva, por meio de advogado, apresentou justificativas, mas a documentação não foi suficiente para suprir todas as falhas.
Em instrução complementar a 1ª inspetoria concluiu que "parte do incremento de despesa foi justificada, haja vista que restou comprovado que ocorreram aumentos quantitativos de profissionais contratados e aumentos salariais que ensejaram o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Contudo, do incremento de R$ 1.708.208,50 (um milhão, setecentos e oito mil, duzentos e oito reais e cinquenta centavos), verificado inicialmente, apenas foi justificado com documentos o valor de R$ 809.757,57 (oitocentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), restando à importância de R$ 898.450,93 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), sem a devida justificativa, devido a ausência de elementos comprobatórios".
DN Online
De conformidade com o julgamento R$ 131.948,00 referem-se a multas e R$ 345.146,00 dizem respeito ao débito imposto por várias irregularidades constatadas na prestação de contas apresentada, sendo as principais referentes ao incremento de terceirizações. Marcelo Silva, por meio de advogado, apresentou justificativas, mas a documentação não foi suficiente para suprir todas as falhas.
Em instrução complementar a 1ª inspetoria concluiu que "parte do incremento de despesa foi justificada, haja vista que restou comprovado que ocorreram aumentos quantitativos de profissionais contratados e aumentos salariais que ensejaram o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Contudo, do incremento de R$ 1.708.208,50 (um milhão, setecentos e oito mil, duzentos e oito reais e cinquenta centavos), verificado inicialmente, apenas foi justificado com documentos o valor de R$ 809.757,57 (oitocentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), restando à importância de R$ 898.450,93 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), sem a devida justificativa, devido a ausência de elementos comprobatórios".
DN Online
No comments:
Post a Comment