NE - A lei prevê até 5 anos de prisão para quem poluir a cidade. Hoje o Crato amanheceu cheio de papéis, propagandas de canditatos...
Caros leitores deste blog, este texto é parte de um artigo que coincidentemente estive elaborando um projeto sobre a questão de resíduos sólidos e por coincidência, quando saí para exercer minha cidadania através do meu voto, me deparei com uma situação um tanto quanto absurda nas ruas do CRATO, o material de propaganda jogados nas ruas da cidade que fez refletir como e o que pensam os candidatos sobre a temática em questão. Destaco algumas partes que considero importante para que possamos refletir na questão AMBIENTAL.No art. 23,VI, da CF/88, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, art. 225§3º estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Lei 9.605/98 em seu art.54 responsabiliza criminalmente as entidades e agentes políticos e públicos que causarem dano ambiental, podendo a pena, para pessoas físicas, em alguns casos, chegar a cinco anos de prisão.
A pena de crime de poluição é de reclusão de um a quatro anos e multa, mas se o crime é culposo a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Por: Francinilda Araújo Pereira
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