Os produtos elaborados na região da Amazônia Ocidental com matérias-primas de origem regional poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que estabelece projeto do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que está tramitando na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A Amazônia Ocidental engloba os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Acir Gurgacz argumenta que, em consequência do regime fiscal vigente, a Amazônia Ocidental deixa de aproveitar suas potencialidades centradas nos segmentos agrosilvopastoril, da agroindústria, da mineração, da bioindústria e da reciclagem de resíduos. A região sofre ainda, assinala o senador, "a concorrência predatória" de produtos industrializados de outras localidades que ali entram com isenção do IPI, enquanto o produto local sofre a incidência plena do tributo.
O senador diz ainda que a região é induzida à exportação de produtos primários que servirão como matéria-prima para industrialização em outras regiões, muitas vezes retornando à própria Amazônia Ocidental como produtos acabados e beneficiados com isenção do IPI. Tal situação, afirma o senador, conflita "com o moderno conceito de que o desenvolvimento é tanto mais incentivado quanto mais a produção exportada contenha valor agregado, gerando emprego, renda e avanço tecnológico na própria região".
O relator do projeto (PLS 210/2010), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), favorável a sua aprovação, concorda com os argumentos do autor. Atualmente, assinala, o regime tributário se caracteriza pelos benefícios fiscais concedidos aos produtos oriundos de outras regiões do país destinados ao consumo na Amazônia Ocidental, os quais foram criados para compensar o custo de transporte por longas distâncias.
Raupp explica que atualmente uma empresa localizada fora da Amazônia Ocidental pode adquirir matérias-primas naquela região e exportar para lá os produtos processados com isenção do IPI, enquanto as empresas locais, que industrializem a mesma matéria-prima, são obrigadas a pagar o tributo.
O relator acredita que a alteração proposta pelo projeto poderá contribuir para a instalação de novas indústrias na Amazônia Ocidental. Dessa forma, passaria a haver simetria nas condições de competição pelos mercados locais e igualdade no tratamento fiscal, independentemente da localização dos estabelecimentos industriais, se na Amazônia ocidental ou em qualquer outro ponto do território nacional.
O projeto altera a redação do artigo 6º do Decreto-Lei 1.435/75 e será analisado em decisão terminativadecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado
Acir Gurgacz argumenta que, em consequência do regime fiscal vigente, a Amazônia Ocidental deixa de aproveitar suas potencialidades centradas nos segmentos agrosilvopastoril, da agroindústria, da mineração, da bioindústria e da reciclagem de resíduos. A região sofre ainda, assinala o senador, "a concorrência predatória" de produtos industrializados de outras localidades que ali entram com isenção do IPI, enquanto o produto local sofre a incidência plena do tributo.
O senador diz ainda que a região é induzida à exportação de produtos primários que servirão como matéria-prima para industrialização em outras regiões, muitas vezes retornando à própria Amazônia Ocidental como produtos acabados e beneficiados com isenção do IPI. Tal situação, afirma o senador, conflita "com o moderno conceito de que o desenvolvimento é tanto mais incentivado quanto mais a produção exportada contenha valor agregado, gerando emprego, renda e avanço tecnológico na própria região".
O relator do projeto (PLS 210/2010), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), favorável a sua aprovação, concorda com os argumentos do autor. Atualmente, assinala, o regime tributário se caracteriza pelos benefícios fiscais concedidos aos produtos oriundos de outras regiões do país destinados ao consumo na Amazônia Ocidental, os quais foram criados para compensar o custo de transporte por longas distâncias.
Raupp explica que atualmente uma empresa localizada fora da Amazônia Ocidental pode adquirir matérias-primas naquela região e exportar para lá os produtos processados com isenção do IPI, enquanto as empresas locais, que industrializem a mesma matéria-prima, são obrigadas a pagar o tributo.
O relator acredita que a alteração proposta pelo projeto poderá contribuir para a instalação de novas indústrias na Amazônia Ocidental. Dessa forma, passaria a haver simetria nas condições de competição pelos mercados locais e igualdade no tratamento fiscal, independentemente da localização dos estabelecimentos industriais, se na Amazônia ocidental ou em qualquer outro ponto do território nacional.
O projeto altera a redação do artigo 6º do Decreto-Lei 1.435/75 e será analisado em decisão terminativadecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado
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