NE - A Lei seca havia sido suspensa. Aparentemente as pessoas que fizeram isso, querem que o povo vote embriagado, o que, convenhamos, é um caos. Viva a OAB, que ainda mantém as coisas certas nesse país.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso. O pedido deve ser julgado ainda neste sábado. A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), entrou com recurso contra a liminar que suspendeu a Lei Seca nas eleições no Estado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso. O pedido deve ser julgado ainda neste sábado.
Nesta sexta-feira, 1º, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) baixou uma portaria proibindo, neste domingo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público. O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Emanuel Leite Albuquerque, concedeu uma liminar derrubando a portaria.
A liberação do consumo e venda de bebidas alcoólicas foi uma decisão em resposta a ação impetrada no último dia 23 de setembro pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE).
Fonte: O Povo
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso. O pedido deve ser julgado ainda neste sábado. A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), entrou com recurso contra a liminar que suspendeu a Lei Seca nas eleições no Estado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ismael Aragão, foi o autor do recurso. O pedido deve ser julgado ainda neste sábado.
Nesta sexta-feira, 1º, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) baixou uma portaria proibindo, neste domingo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público. O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Emanuel Leite Albuquerque, concedeu uma liminar derrubando a portaria.
A liberação do consumo e venda de bebidas alcoólicas foi uma decisão em resposta a ação impetrada no último dia 23 de setembro pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE).
Fonte: O Povo
No comments:
Post a Comment