Friday, June 15, 2012

Caso do SUSHI - Supermercado São Luiz foi condenado pela Justiça pela intoxicação de 30 pessoas no Crato

 
A Justiça condenou o supermercado  São Luis, na cidade do Crato, Ceará a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente que sofreu intoxicação ao comer sushi no local. O caso ocorreu em abril deste ano, na cidade do Crato, no Sul do estado. Na época, mais de 30 pessoas receberam atendimento médico alegando ter passado mal após ter comido o sushi do local. Um exame do Laboratório Central de Saúde Pública havia constatado a presença da BACTÉRIA SALMONELLA.

A ação foi ingressada por uma cliente do supermercado requerendo o pagamento o pagamento de 39 mínimos por danos morais e um salário mínimo por despesas com remédios e transporte. Em contestação, o supermercado apresentou laudo emitido pelo Núcleo de Tecnologia Industrial do  Ceará (Nutec) que não constatou a presença de nenhuma bactéria.

Em nota, a assessoria jurídica do estabelecimento afirmou que não foi oficialmente notificado sobre a decisão e que deve recorrer da condenação. O juiz da ação, Matheus Pereira Júnior, considerou que a comprovação pela Vigilância Sanitária do Crato da contaminação do sushi e as evidências da infecção intestinal da cliente, nos mesmos dias em que vários consumidores do produto foram internados com sintomas semelhantes, “são suficientes para aferir a responsabilidade do promovido pelos danos decorrentes”.

O juiz atendeu o pedido da cliente na indenização de R$ 20 mil, mas negou o pagamento de um salário mínimo referente às despesas de transporte, por entender que ela não comprovou as supostas despesas.

Fonte: Ely Aguiar

 

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