Tuesday, November 20, 2012

TJCE determina ao Município de Crato posse de candidatas aprovadas em concurso do PSF


A1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE] determinou que o Município de Crato emposse três candidatas aprovadas em concurso para o cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família [PSF].

A decisão, proferida nessa segunda-feira [19], teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

HISTÓRICO Segundo os autos, o Município realizou concurso público para o provimento de 45 vagas de Enfermeiro do PSF. O certame foi homologado em maio de 2006 e o prazo expirou em 2010. Durante todo esse tempo, as candidatas P.R.S.C., T.T.M e P.R.S.O., aprovadas dentro do limite de vagas ofertadas, não foram convocadas.

Por conta disso, elas ajuizaram ação requerendo a nomeação e posse. Alegaram que preenchem todas as exigências para o cargo. Na contestação, o ente público sustentou que não fez a convocação porque faltaram médicos para formar as equipes do PSF. Defendeu ainda que as candidatas têm “mera expectativa de direito” de ser nomeadas.

Em agosto de 2010, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Crato, Antônio Vandemberg Francelino Freitas, determinou a nomeação e posse das requerentes. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00. Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação [nº 0005219-21.2009.8.06.0071] no TJCE.

Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação Ao relatar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a omissão da administração pública em não assegurar a nomeação é ilegal. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria evoluiu no sentido de que a mera expectativa de direito, com a realização do certame, convola-se em direito líquido e certo no momento em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório do concurso [edital]”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão do magistrado.

* Com informações do TJCE



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