O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza, determinou que o Banco Itaú S.A. pague indenização de dez salários mínimos ao eletricista A.F.S.A.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira.
Segundo os autos (nº 66076-54.2006.8.06.0001/0), a conta do cliente foi movimentada por hackers, sendo bloqueada pelo Banco Itaú. O eletricista alegou não ter recebido da instituição financeira nenhuma orientação sobre como proceder para não ter maiores prejuízos. Afirmou ainda que o banco incluiu o nome dele indevidamente no Serasa.
Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em contestação, o Banco Itaú afirmou que o eletricista não juntou aos autos qualquer prova de ato ilícito, não havendo, portanto, obrigação em indenizar.
Ao julgar o caso, o magistrado disse ter ficado comprovado o constrangimento experimentado pelo eletricista. “Assim, a responsabilidade do promovido restou demonstrada, impondo-se a condenação pelo dano moral causado”, destacou. As informações são do TJ do Ceará.
Fonte: diretoce.gov.br
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