Tuesday, January 24, 2012

Ainda sobre o BBB - Por: Sérgio Alexandre de Menezes


Não queria escrever sobre o BBB. Quase todos desejam ver o se passa na casa-confinamento. Vamos pensar juntos: Se em todos os lugares da casa há uma câmera disfarçada para NÃO gerar constrangimentos entre os participantes do programa, e, mesmo que tenham assinado contrato de cessão dos direitos de imagem à empresa que gere os destinos da “rede” jornalística, juridicamente cabe AÇÃO POPULAR em DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Reza a nossa Carta Magna, em sua última edição (1988), considerada como “Constituição Cidadã”, em seu capítulo V, art. 221, parágrafos I,II,III e IV que trata:

Artigo 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão ATENDERÃO aos seguintes PRINCÍPIOS:

I. preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II. promoção da CULTURA NACIONAL e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III. regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV. RESPEITO AOS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA FAMÍLIA.

Tomando como base a palavra PRINCÍPIO, vemos que sua referência principal aborda o começo, a origem, a fonte de um dado comportamento. Pode ser considerada o mesmo que REGRA DE CONDUTA, MANEIRA DE VER. No plural, REGRAS FUNDAMENTAIS ADMITIDAS COMO BASE DE UMA CIÊNCIA, ARTE, DADO CONHECIMENTO.

Por outro lado, convenhamos; boa parte da população é NATURALMENTE curiosa. Ter uma TV em casa é forma de saciar a curiosidade. Sejam novelas, filmes, noticiário, programas de humor, entrevistas, e até mesmo as propagandas – razão capitalista de ser das emissoras – tornam-se meios de saciar a curiosidade. O tele-expectador brasileiro foi LEVADO A seguir episódios, capítulos e demais formas de HOMEOPATIA TELEVISIVA. O próximo capítulo esclarecerá – amanhã – o final do capítulo de hoje, recheado de curiosidade. Então, se pode-se contar com o CANAL de TV para atender nossas preferências, quase que em cumplicidade com o CLIENTE, ele formula os próximos passos. E a família brasileira? O pai, a mãe e os filhos, independente de seu posicionamento social, a família típica só é possível assim. A população brasileira é formada por cidadãos, membros de suas respectivas famílias!

No capítulo VII, artigo 226 vemos: “ A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE TEM “ESPECIAL” ATENÇÃO DO ESTADO. Essa atenção especial do Estado, esbarra na tácita permissão que faz o chefe-de-família ao ligar seu esplêndido aparelho de TV, top de linha, com tela de LEDs, 50 polegadas, ultra-slim, e outros recursos tecnológicos mais. Interessante é que, o que REALMENTE importa, é o que lhe chega pelas imagens! Bem, temos à disposição das autoridades constituídas todo um grande mecanismo de ações CONSAGRADAS em nossa Constituição Brasileira, revista e ampliada em 1988 que possui um dos textos mais progressistas do mundo mas que possuem também brechas e chicanas que oportunizam a ação de juristas mal-intencionados.

Convenhamos: tendo uma jornada de 44 horas semanais, o trabalhador comum não possui tempo hábil para gastar diante de uma tela de TV. Sua rotina, cansativa, o leva a fazer apenas o essencial. Na manhã seguinte, bem cedo, sua rotina recomeça. O público que alimenta os índices de audiência é formado, em sua maioria, por pessoas que têm tempo disponível para isso. E quem são essas pessoas? Em quais classes sociais estão elas inseridas? O Ministério Público, defensor das leis e também da população mantém-se impávido, de mãos e pés atados há décadas sem ter ou saber o que fazer. E então?

Por: Sérgio Alexandre de Menezes


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