Russas (CE), 26 de novembro de 2009
Excelentíssimo Presidente do TCM, Ernesto Sabóia,
Em acatamento à sua mensagem relativa a apresentação de sugestões ao aprimoramento do TCM, na forma do seu e-mail abaixo a mim direcionado, posto as minhas despretensiosas, mas convictas colocações, como se seguem:
1. O anonimato, embora ilegal, é uma forma segura de se manter a privacidade, inviolável que deveria ser, do cidadão. Muitas vezes funcionários de uma repartição pública sabedores de um ato falho, maioria das vezes praticados por superiores hierárquicos, preferem calar a se expor por temerem represálias. E essas sistematicamente acontecem, de forma explícita ou veladamente.
SUGESTÃO: A minha sugestão consiste em se preservar o sigilo da fonte.
Apurar-se-ia a denúncia sem implicações para o denunciante, qual seja o nível funcional do mesmo, resguardando-lhe a imunidade como um direito.
2. 2. As fiscalizações são mecanismos que visam coibir irregularidades. E como tal devem ser amparadas no fator surpresa. Quando antecipadamente agendadas e notificadas se constituem um mecanismo de alerta e até proteção aos faltosos que, cientes da vistoria, cuidam em encobrir os seus atos falhos, e conseguem.
SUGESTÃO: as fiscalizações não deveriam ser agendadas e muito menos notificadas. Dar-se-iam por sorteio, independente de que zona a que se destinem. O fator surpresa é fundamental e um excelente fator de intimidação.
3. 3. A forma de escolha dos integrantes do TCM é feita, a meu entender, de forma equivocada. A indicação política inibe de certa forma a liberdade de atuação dos seus agentes.
SUGESTÃO: Como para ocupação de todos os cargos públicos se exige concurso aberto ao público, também o TCM deveria adotar esse procedimento constitucional para escolha dos seus membros. Com isso a força de coibição, a liberdade para agir com a firmeza conveniente seria um fator de alta relevância, posto que não se cogitaria de possível intimidação pelo vinculo nefasto da politicagem. Não se trata aqui de qualquer ilação a esse respeito, mas é o óbvio. Se ele me indica, como posso ter argumentos isentos para cobrar-lhe uma postura ilibada?
4. 4. Por fim, eu acho que o TCM deveria ter maiores poderes não se restringido somente a pareceres, maioria das vezes, embora tecnicamente bem fundamentados, são politicamente sujeitos a manobras.
SUGESTÃO: Sendo fato inconteste, documentalmente comprovado, que se destinasse às Câmaras apenas para apreciação política sim, mas que desde que essas avaliações dos pareceres do TCM fossem destinadas, em última instância, às Promotorias que, com a isenção que lhe é peculiar e de ofício, em última análise dariam cabimento ou não, inclusive sugerindo as punições cabíveis em cada caso quando se tratar de improbidade administrativa. Sem isso o TCM não tem razão de existência porque muitas vezes assiste a seus pareceres serem contrariados por Câmaras corrompidas e que compactuam com os maus gestores da coisa pública, quando não elas próprias envolvidas. Decorre dessa prática a impunidade consentida à falta de um poder coercitivo. Sentido-me lisonjeado pela lembrança e oportunidade de participar,
Respeitosamente,
JOSÉ HILDEBERTO JAMACARU DE AQUINO
Russas (CE)
“Se você tem pais, familiares ou amigos IDOSOS seja-lhes SOLIDÁRIOS. A grande maioria dos políticos e o governo querem aniquilá-los por completo. Negam-lhes direitos enquanto achatam seus salários na mais difícil fase da vida. Lembre-se de que você alcançará essa idade e verá o quanto é difícil subsistir. Se não tem absoluta convicção de qual lado estão os políticos não vote em nenhum deles! EM 2010 ANULE O SEU VOTO! É um ato humanitário e de solidariedade a quem lutou a vida toda e hoje é desrespeitado nos seus direitos elementares.”
REPASSE essa idéia, porquanto JUSTÍSSIMA!
Hildeberto AQUINO
Russas (CE)
Excelentíssimo Presidente do TCM, Ernesto Sabóia,
Em acatamento à sua mensagem relativa a apresentação de sugestões ao aprimoramento do TCM, na forma do seu e-mail abaixo a mim direcionado, posto as minhas despretensiosas, mas convictas colocações, como se seguem:
1. O anonimato, embora ilegal, é uma forma segura de se manter a privacidade, inviolável que deveria ser, do cidadão. Muitas vezes funcionários de uma repartição pública sabedores de um ato falho, maioria das vezes praticados por superiores hierárquicos, preferem calar a se expor por temerem represálias. E essas sistematicamente acontecem, de forma explícita ou veladamente.
SUGESTÃO: A minha sugestão consiste em se preservar o sigilo da fonte.
Apurar-se-ia a denúncia sem implicações para o denunciante, qual seja o nível funcional do mesmo, resguardando-lhe a imunidade como um direito.
2. 2. As fiscalizações são mecanismos que visam coibir irregularidades. E como tal devem ser amparadas no fator surpresa. Quando antecipadamente agendadas e notificadas se constituem um mecanismo de alerta e até proteção aos faltosos que, cientes da vistoria, cuidam em encobrir os seus atos falhos, e conseguem.
SUGESTÃO: as fiscalizações não deveriam ser agendadas e muito menos notificadas. Dar-se-iam por sorteio, independente de que zona a que se destinem. O fator surpresa é fundamental e um excelente fator de intimidação.
3. 3. A forma de escolha dos integrantes do TCM é feita, a meu entender, de forma equivocada. A indicação política inibe de certa forma a liberdade de atuação dos seus agentes.
SUGESTÃO: Como para ocupação de todos os cargos públicos se exige concurso aberto ao público, também o TCM deveria adotar esse procedimento constitucional para escolha dos seus membros. Com isso a força de coibição, a liberdade para agir com a firmeza conveniente seria um fator de alta relevância, posto que não se cogitaria de possível intimidação pelo vinculo nefasto da politicagem. Não se trata aqui de qualquer ilação a esse respeito, mas é o óbvio. Se ele me indica, como posso ter argumentos isentos para cobrar-lhe uma postura ilibada?
4. 4. Por fim, eu acho que o TCM deveria ter maiores poderes não se restringido somente a pareceres, maioria das vezes, embora tecnicamente bem fundamentados, são politicamente sujeitos a manobras.
SUGESTÃO: Sendo fato inconteste, documentalmente comprovado, que se destinasse às Câmaras apenas para apreciação política sim, mas que desde que essas avaliações dos pareceres do TCM fossem destinadas, em última instância, às Promotorias que, com a isenção que lhe é peculiar e de ofício, em última análise dariam cabimento ou não, inclusive sugerindo as punições cabíveis em cada caso quando se tratar de improbidade administrativa. Sem isso o TCM não tem razão de existência porque muitas vezes assiste a seus pareceres serem contrariados por Câmaras corrompidas e que compactuam com os maus gestores da coisa pública, quando não elas próprias envolvidas. Decorre dessa prática a impunidade consentida à falta de um poder coercitivo. Sentido-me lisonjeado pela lembrança e oportunidade de participar,
Respeitosamente,
JOSÉ HILDEBERTO JAMACARU DE AQUINO
Russas (CE)
“Se você tem pais, familiares ou amigos IDOSOS seja-lhes SOLIDÁRIOS. A grande maioria dos políticos e o governo querem aniquilá-los por completo. Negam-lhes direitos enquanto achatam seus salários na mais difícil fase da vida. Lembre-se de que você alcançará essa idade e verá o quanto é difícil subsistir. Se não tem absoluta convicção de qual lado estão os políticos não vote em nenhum deles! EM 2010 ANULE O SEU VOTO! É um ato humanitário e de solidariedade a quem lutou a vida toda e hoje é desrespeitado nos seus direitos elementares.”
REPASSE essa idéia, porquanto JUSTÍSSIMA!
Hildeberto AQUINO
Russas (CE)
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