Saiu na imprensa local, a inacreditável história de que a mesa diretora da Câmara Municipal de Crato propôs a redução dos vencimentos de seus servidores (alguns que trabalhavam há mais de vinte anos), sob o pretexto de que estaria com encargos acima do limite máximo de gasto com pessoal. Também saiu na imprensa que irresponsavelmente, a legislatura pretérita aumentou os subsídios de seus próprios vereadores, bem como o próprio número de vagas na casa, passando de onze para dezenove. Informou-se também na imprensa que além destas extravagâncias, os vereadores cratenses criaram novos cargos de assessores parlamentares, em número de dois para cada edil.
Não saiu na imprensa, contudo, que a prática articulada por uma mesa diretora cujo presidente é um jurista, é expressamente proibida pela Constituição Federal, que em seu artigo 37, XV, afirma literalmente que “os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”, logo que é afrontosa à Lei Maior deste país a prática preconizada pelos pseudo representantes do povo. Também não saiu na imprensa que o ato de irresponsabilidade extrema da Câmara Municipal do Crato que aumentou os subsídios dos vereadores, bem como seu número total, por não ter lastro financeiro suficiente, desobedece expressa disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 15 determina que serão consideradas nulas as despesas geradas sem o devido lastro orçamentário ou de caixa, exatamente o que fizeram os edis cratenses. Igualmente não saiu na imprensa que os atos que criam despesa sem lastro financeiro, especialmente quando beneficiam os próprios legisladores, bem como a irritante omissão dos que não o praticaram, mas dele se aproveitaram, se constitui, na dicção do artigo 37, § 4º da Constituição Federal, em flagrante improbidade administrativa, passiva de penas pecuniárias severas, sem falar da perda do cargo e inabilitação para exercer cargos e funções públicos e suspensão dos direitos políticos.
Muito menos saiu na imprensa que também é vexatória, senão criminosa, a omissão de instituições criadas para defender a efetividade da Constituição, como é o caso da OAB e do Ministério Público, que como emas, põe a cabeça sob o chão para fazer de conta que não enxergam nada. Mas nós daqui enxergamos os pomposos jantares e festas que a OAB faz à custa de extorsivas anuidades cobradas dos advogados, assim como as ineficazes peripécias midiáticas a que se habituaram os Promotores para justificar sua cara e ineficiente máquina administrativa, bancada, assim como os vereadores e seus assessores, pelos impostos pagos por nós, os indefesos e revoltados cidadãos brasileiros. Também não saiu na imprensa, claro, que tais omissões igualmente constituem-se, em tese, em novas práticas de improbidade. Muito menos sairá na imprensa que o caminho natural de todos estes desmandos será o esquecimento e a impunidade, pois na próxima eleição, todos os vereadores que compõe a Câmara Municipal certamente concorrerão à reeleição, momento em que todos acintosamente olharão em nossos olhos e dirão tratarem-se de fichas limpas, pois que não respondem a nenhum processo.
E durma-se com um barulho desses...
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