Thursday, August 16, 2012

Ministro do STJ proíbe operações-padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal


O ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho determinou, nessa quinta-feira [16], que integrantes das carreiras da Polícia Federal [PF] e da Polícia Rodoviária Federal [PRF] não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos. Para o ministro, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

A multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Via Yuri Guedes

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