O Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE] solicitou junto à Justiça a penhora dos bens do prefeito de Antonina do Norte, Antonio Roseno Filho.
Além disso, o MPCE pediu o bloqueio de verbas municipais, após o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] firmado em outubro do ano passado, segundo a Procuradoria. Através da assinatura do documento, o gestor havia se comprometido a cumprir uma série de recomendações em relação ao matadouro público, mas o MPCE verificou que algumas cláusulas do TAC não foram atendidas. A ação é do promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros.
Dentre outras coisas, o TAC estabelecia que a Prefeitura deveria providenciar, até o dia 31 de janeiro deste ano, a aquisição de fardamento completo para os manipuladores e de uma pistola pneumática, além da obrigação de informar à Promotoria de Justiça todos os atos praticados referentes ao Termo, para que o trabalho fosse acompanhado pelo Ministério Público. O documento também estabelecia o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por parte do prefeito em caso de descumprimento, o que também não ocorreu. A partir disso, o MPCE pediu a penhora dos bens do gestor, com a finalidade de garantir o pagamento da multa estipulada pelo acordo, e o bloqueio das verbas do Fundo de Participação do Município [FPM].
Além disso, o MPCE pediu o bloqueio de verbas municipais, após o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] firmado em outubro do ano passado, segundo a Procuradoria. Através da assinatura do documento, o gestor havia se comprometido a cumprir uma série de recomendações em relação ao matadouro público, mas o MPCE verificou que algumas cláusulas do TAC não foram atendidas. A ação é do promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros.
Dentre outras coisas, o TAC estabelecia que a Prefeitura deveria providenciar, até o dia 31 de janeiro deste ano, a aquisição de fardamento completo para os manipuladores e de uma pistola pneumática, além da obrigação de informar à Promotoria de Justiça todos os atos praticados referentes ao Termo, para que o trabalho fosse acompanhado pelo Ministério Público. O documento também estabelecia o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por parte do prefeito em caso de descumprimento, o que também não ocorreu. A partir disso, o MPCE pediu a penhora dos bens do gestor, com a finalidade de garantir o pagamento da multa estipulada pelo acordo, e o bloqueio das verbas do Fundo de Participação do Município [FPM].
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
Yuri Guedes - Colaborador
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