O governo brasileiro anistiou 40 mil estrangeiros que viviam em situação irregular no país nos últimos seis meses. Na véspera do fim do prazo para a regularização de estrangeiros que pretendem fixar residência no país, o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, disse que o total de anistiados inclui cidadãos de até 135 países. "Até o momento são 40 mil anistiados, de 130 a 135 países diferentes. Eles deram entrada nos processos que estão sendo analisados pelo governo. Os estrangeiros pedem residência temporária de dois anos, prazo que temos para analisar o pedido de residência definitiva", afirmou Tuma à Folha Online. O governo estimava que até 50 mil estrangeiros que viviam em situação irregular no Brasil entrariam com o pedido, contemplados pela Lei da Anistia. Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina a regularização dos estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 1º. de fevereiro deste ano --mesmo que de forma irregular. Tuma disse acreditar que a procura por residência no Brasil tenha relação com a diversidade cultural do país. "O Brasil é um país protagonista na questão humanitária na imigração. Ninguém se sente deslocado, todos têm algum tipo de vínculo com os seus países de origem", afirmou o secretário. Entre os 40 mil estrangeiros que conseguiram anistia do governo, a maioria é composta de bolivianos. Há também paraguaios, peruanos, portugueses, italianos e chineses, entre outras nacionalidades.
A Lei da Anistia autoriza a residência provisória de cidadãos estrangeiros em situação irregular no Brasil. Ela permite que todos os estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano regularizem sua situação e tenham liberdade de circulação, direito de trabalhar, acesso à saúde e educação públicas e à Justiça. A medida alcança pessoas que tenham entrado irregularmente no Brasil, cujo prazo do visto de entrada tenha vencido ou que não tenha se beneficiado da última Lei de Anistia Imigratória, de 1998.
Novos pedidos
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo estabelecido pelo governo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no país. Segundo o Ministério da Justiça, a anistia vale tanto para quem ingressou no país legalmente, mas ficou por período maior que o concedido no visto de entrada, quanto para aqueles que cruzaram a fronteira na clandestinidade. "Quando o estrangeiro der entrada com a documentação em ordem, ele recebe a concessão de residência provisória. Depois de dois anos, aí é possível solicitar a residência definitiva", afirmou Tuma Júnior. Para solicitar o pedido de anistia, o estrangeiro deve procurar uma unidade da Polícia Federal até esta quarta com o requerimento de registro preenchido e com a lista de documentos abaixo. O estrangeiro beneficiado pela anistia não precisa pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos. "Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico de migrantes", disse o secretário.
Documentos necessários para o pedido de residência provisória de 2 anos
- Requerimento de registro;
- Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 Valor: R$ 31,05;
- Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 Valor R$ 64,58;
- Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
- Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009;
- Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita a Administração identificar e conferir os dados de qualificação;
- Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
A Lei da Anistia autoriza a residência provisória de cidadãos estrangeiros em situação irregular no Brasil. Ela permite que todos os estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano regularizem sua situação e tenham liberdade de circulação, direito de trabalhar, acesso à saúde e educação públicas e à Justiça. A medida alcança pessoas que tenham entrado irregularmente no Brasil, cujo prazo do visto de entrada tenha vencido ou que não tenha se beneficiado da última Lei de Anistia Imigratória, de 1998.
Novos pedidos
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo estabelecido pelo governo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no país. Segundo o Ministério da Justiça, a anistia vale tanto para quem ingressou no país legalmente, mas ficou por período maior que o concedido no visto de entrada, quanto para aqueles que cruzaram a fronteira na clandestinidade. "Quando o estrangeiro der entrada com a documentação em ordem, ele recebe a concessão de residência provisória. Depois de dois anos, aí é possível solicitar a residência definitiva", afirmou Tuma Júnior. Para solicitar o pedido de anistia, o estrangeiro deve procurar uma unidade da Polícia Federal até esta quarta com o requerimento de registro preenchido e com a lista de documentos abaixo. O estrangeiro beneficiado pela anistia não precisa pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos. "Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico de migrantes", disse o secretário.
Documentos necessários para o pedido de residência provisória de 2 anos
- Requerimento de registro;
- Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 Valor: R$ 31,05;
- Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 Valor R$ 64,58;
- Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
- Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009;
- Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita a Administração identificar e conferir os dados de qualificação;
- Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
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