Thursday, August 25, 2011

O Escândalo dos Banheiros está fedendo literalmente - constatadas licitações viciadas com dinheiro da Funasa



Durante as investigações sobre as irregularidades ocorridas em convênios para construção de kits sanitários que nunca saíram do papel, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPE) constatou que a Prefeitura Municipal de Pindoretama celebrou convênio também com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de banheiros residenciais.



O convênio previu a construção de 61 módulos sanitários domiciliares com valor total de R$ 145.180,87, sendo R$ 140.000,00 oriundos da própria Funasa e R$ 5.180,87 como contra partida do Município. Visando identificar a possibilidade de superposição destas obras, foi requisitada a documentação integral do convênio Funasa para análise.



Segundo o MPE, das primeiras diligências de investigação, foi identificada uma série de aspectos que sugerem irregularidades. O convênio teria sido celebrado em 31 de dezembro de 2008 e é assinado pelo ex-prefeito José Gonzaga Barbosa. Ocorre que, conforme apurou o MPE, nessa data o ex-prefeito já havia sido afastado do cargo. Por meio de uma licitação realizada na modalidade Carta Convite, o município de Pindoretama contratou a Construtora Frei Galvão Ltda., supostamente sediada em Pindoretama, para executar a obra objeto do convênio.



Como os valores conveniados são de origem eminentemente Federal e a prestação de contas é feita perante a Funasa, que é órgão da União, a atribuição para investigar o caso e eventual adoção das medidas é do Ministério Público Federal. Por conta disto, a Promotoria de Justiça de Pindoretama remeteu os autos àquele órgão, concentrando-se nas demais contratações.



Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Pires, há indícios de direcionamento do certame. O Contrato firmado pelo Município com a Construtora Frei Galvão identifica como objeto apenas “construção de kits sanitários” não especificando a quantidade ou modelos de banheiros a serem construídos. “Este contrato foi firmado exatamente no mesmo dia da liberação da primeira parcela, reforçando a suspeita de montagem do procedimento licitatório”, completa o MPE. Foi apurado ainda que o valor da primeira parcela, R$ 70 mil, só foi liberado pela Funasa em 2 de julho de 2010.



Valor excedente



O valor global do contrato da Prefeitura com a Construtora é de R$ 147.800,87 e excede o valor autorizado no convênio Funasa. “A Construtora Frei Galvão foi constituída em 27 de abril de 2000, não tem nenhuma estrutura, nunca contratou com nenhuma outra Prefeitura do Estado do Ceará, mas recebeu dos cofres públicos de Pindoretama R$ 562.636,38 de diversas obras e serviços, somente em 2010”, denuncia o Ministério Público.



Ainda segundo o MPE, diligências realizadas no endereço apontado na documentação da construtora revelou que a mesma não era conhecida pelos moradores, e nunca teve funcionamento no lugar. A oitiva dos membros da Comissão Permanente de Licitação revelou que os mesmos não têm conhecimentos suficientes para condução do processo de licitação, reforçando as suspeitas de que a licitação foi direcionada.



Em 2 de março de 2011, após ser cobrado pela Funasa, o Município apresentou a prestação de contas referente à 1ª parcela, bem como o Relatório de Andamento da Obra, onde atesta que 34 módulos sanitários haviam sido construídos, sendo então solicitada a liberação da 2ª parcela. A equipe de fiscalização da Funasa realizou vistoria em 27 de maio de 2011, tendo constatado a existência de 20 módulos sanitários, dos quais seis ainda estavam em construção.



De acordo com o MPE, da análise da obra de engenharia, foram constatados que vários banheiros foram executados em desacordo com o projeto técnico aprovado, pugnando pela correção dos problemas ou devolução dos valores.



A análise financeira constatou que houve pagamento de valores à construtora contratada mesmo após o término do contrato. Foi constatada, ainda, a liberação de R$ 25 mil em 2 de agosto de 2010 em desacordo com os normativos, que exigem que os pagamentos se façam por cheque nominal, TED ou ordem bancária que identifiquem o credor.



Entretanto, justamente por conta das irregularidades detectadas, não houve a liberação da segunda parcela pela Funasa. A Prefeitura foi notificada para sanar as irregularidades identificadas na inspeção técnica. A análise não revelou qualquer omissão atribuível à Funasa. As informações são do MPE.



Fonte: O POVO Online

No comments:

Post a Comment