O Projeto de Lei 4607/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), estabelece requisitos para a realização de propaganda eleitoral com a finalidade de controlar a poluição visual e sonora e evitar a sujeira que se acumula nas cidades durante o período eleitoral. A proposta proíbe a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas.
“Existe um clamor nacional para se acabar com esta prática, que além de muito custosa aos candidatos, polui, enfeia e cria diversos riscos às cidades, visto que os mesmos, via de regra, atrapalham os motoristas em cruzamentos e ao longo das vias, servem de abrigo a meliantes que cometem delitos nas ruas, além de virarem toneladas de lixo após o período eleitoral”, afirma o autor.
Além disso, o projeto proíbe o uso de alto-falantes ou amplificadores de sonorização móvel. A utilização é apenas permitida em comícios, no horário entre 8 e 24 horas.
Já a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. De acordo com o projeto, é permitida a fixação de faixas, cartazes, desde que não excedam a quatro metros quadrados.
Pelo descumprimento da lei o candidato estará sujeito à multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
“Existe um clamor nacional para se acabar com esta prática, que além de muito custosa aos candidatos, polui, enfeia e cria diversos riscos às cidades, visto que os mesmos, via de regra, atrapalham os motoristas em cruzamentos e ao longo das vias, servem de abrigo a meliantes que cometem delitos nas ruas, além de virarem toneladas de lixo após o período eleitoral”, afirma o autor.
Além disso, o projeto proíbe o uso de alto-falantes ou amplificadores de sonorização móvel. A utilização é apenas permitida em comícios, no horário entre 8 e 24 horas.
Já a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. De acordo com o projeto, é permitida a fixação de faixas, cartazes, desde que não excedam a quatro metros quadrados.
Pelo descumprimento da lei o candidato estará sujeito à multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Agência Câmara de Notícias
No comments:
Post a Comment