Edmundo Sá Filho e três membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos da Funasa
Edmundo Sá Filho, ex-prefeito do município de Barbalha (CE) na gestão 2001/2004, não conseguiu reverter a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que o condenara, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por desvio de verbas públicas federais. Os recursos, repassados ao município por meio de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a com a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destinavam-se a obras de saneamento básico e à construção de muro de arrimo para contenção de encostas.
A condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acolheu o parecer do MPF ao julgar o recurso do ex-prefeito e dos demais réus no processo – Carlos Renato Luna Machado, Mário Bem Filho, Maria de Lourdes Cardoso Andrade e José Ednaldo da Silva, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.
Segundo a denúncia do MPF, houve fraude na licitação destinada a contratar a execução das obras, favorecendo empresas do ramo da construção civil que guardavam laços estreitos com o então prefeito, como a Millenium, cujos atuais proprietários são ex-sócios de Edmundo Sá Filho na Construtora Contesa, desativada em 2001. Além disso, as obras não foram devidamente executadas e o então prefeito deixou de apresentar a prestação de contas obrigatória dos recursos recebidos pelo município.
Penas – Edmundo Sá Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao ressarcimento dos valores repassados pelos convênios e ao pagamento de multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida como Prefeito Municipal de Barbalha. Ele ainda foi proibido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os demais réus foram punidos com a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
N.º do processo no TRF-5: 2003.81.00.030941-0 (AC 501662 CE)
Íntegra da manifestação da PRR5.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Foto: Divulgação
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