Juiz determina a remoção de Placas, cavaletes e assemelhados.
Após várias manifestações populares Juiz determina a remoção de placas de propaganda eleitoral
Os comitês locais e regionais receberam hoje pela manhã a notificação, do Juiz da 27ª Zona – Crato, determinando a retirada, no prazo de 4(quatro) horas da propaganda eleitoral que desatende a legislação eleitoral, em especial as mencionadas a seguir: Placas, cavaletes e assemelhados em praças ou espaços públicos, em canteiros de vias públicas, instalados em calçadas e lugares equivalentes. A determinação deve-se a diversas manifestações populares, solicitando a regularização deste tipo de propaganda, alegando que as mesmas estavam impedindo o trafego regular de pedestres à via pública de modo que para alcançar local destinado à travessia da via pública era necessário por a vida em risco passando por via de automóveis, prejudicando ainda a passagem de cadeiras de rodas, carrinhos de bebês e equipamentos de pessoas com necessidades especiais.
Nos últimos meses as cidades do Cariri foram invadidas por uma enxurrada de placas, esse material está em todos os lugares onde deveria ser passagem de pedestre. No percurso Juazeiro – Crato a poluição visual dificulta a visibilidade da via.
Na cidade do Crato já se tem um histórico de luta contra poluição visual, visto que há até uma determinação municipal em relação à fixação de placas e faixas. Nesse período de campanha eleitoral os cratenses se sentiram sufocados pela enxurrada de informações nas placas de propaganda.
Durante o encontro do PIA, realizada em Crato e organizado pelo Coletivo Camaradas, foi realizada a “Ação Poluição” onde foi feito o registro fotográfico de várias praças do Crato congestionada por placas. Os Camaradas divulgaram a ação na impressa e foi bastante repercutido. O registro foi enviado ao MP e OAB solicitando a regularização da propaganda.
Resta saber se todos os Comitês de campanha obedecerão à determinação, pois mesmo depois de expirado o prazo estabelecido muitos candidatos ainda não haviam retirado seus materiais.
A decisão pela remoção veio do Dr. João Luis Nogueira Matias, Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE.
Por Erika Souza
Integrante do Coletivo Camaradas e @PortalKariris
Após várias manifestações populares Juiz determina a remoção de placas de propaganda eleitoral
Os comitês locais e regionais receberam hoje pela manhã a notificação, do Juiz da 27ª Zona – Crato, determinando a retirada, no prazo de 4(quatro) horas da propaganda eleitoral que desatende a legislação eleitoral, em especial as mencionadas a seguir: Placas, cavaletes e assemelhados em praças ou espaços públicos, em canteiros de vias públicas, instalados em calçadas e lugares equivalentes. A determinação deve-se a diversas manifestações populares, solicitando a regularização deste tipo de propaganda, alegando que as mesmas estavam impedindo o trafego regular de pedestres à via pública de modo que para alcançar local destinado à travessia da via pública era necessário por a vida em risco passando por via de automóveis, prejudicando ainda a passagem de cadeiras de rodas, carrinhos de bebês e equipamentos de pessoas com necessidades especiais.
Nos últimos meses as cidades do Cariri foram invadidas por uma enxurrada de placas, esse material está em todos os lugares onde deveria ser passagem de pedestre. No percurso Juazeiro – Crato a poluição visual dificulta a visibilidade da via.
Na cidade do Crato já se tem um histórico de luta contra poluição visual, visto que há até uma determinação municipal em relação à fixação de placas e faixas. Nesse período de campanha eleitoral os cratenses se sentiram sufocados pela enxurrada de informações nas placas de propaganda.
Durante o encontro do PIA, realizada em Crato e organizado pelo Coletivo Camaradas, foi realizada a “Ação Poluição” onde foi feito o registro fotográfico de várias praças do Crato congestionada por placas. Os Camaradas divulgaram a ação na impressa e foi bastante repercutido. O registro foi enviado ao MP e OAB solicitando a regularização da propaganda.
Resta saber se todos os Comitês de campanha obedecerão à determinação, pois mesmo depois de expirado o prazo estabelecido muitos candidatos ainda não haviam retirado seus materiais.
A decisão pela remoção veio do Dr. João Luis Nogueira Matias, Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE.
Por Erika Souza
Integrante do Coletivo Camaradas e @PortalKariris
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