Por norma constitucional quem nomeia os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, um cargo público, é o Presidente da República. Curiosa e colidentemente a mesma Constituição condiciona o acesso a cargos públicos mediante concurso público (o que seria o ideal, em todos os poderes e escalões, para se evitar suspeita de submissão). Também, na sua manifestação mais relevante (Art.5º.) diz: “Todos são iguais perante a lei!” Mas os que a interpretam no uso de suas atribuições e conveniências íntimas, distinguem-nos e a alguns permitem regalias!
Assim, alguns ministros que para postergar a aplicação da lei “Ficha Limpa” - que é uma das mais pura e legítima manifestação popular, pois de sua própria iniciativa – invocam vários impedimentos como: “O mau emprego de tempos verbais”; “A lei não pode retroagir para prejudicar”; “A sua vigência só ocorreria no ano seguinte a sua promulgação” etc., e assim preterem decisões importantíssimas enquanto beneficiam os que incorreram ou estão sendo julgados por irregularidades no exercício dos seus mandados. Que se prorroguem então as eleições, conquanto que o eleitor vote, seja respeitado! Mais uma vez a vontade do povo é subestimada e preterida. E ainda falam em democracia - que é quando o povo exerce a soberania; o governo do povo. Um contrassenso e desserviço ao País!
Hildeberto AQUINO Corretor e Articulista - Russas (CE)
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
(Martin Luther King)
Portanto, indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania ou se cale para sempre vencido.
(J. Hildeberto J. de AQUINO)
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