O juiz eleitoral da 79ª Zona de Reriutaba, André Teixeira Gurgel, determinou a cassação do registro dos candidatos a prefeito Galeno Taumaturgo Lopes e vice-prefeito José Solon de Andrade, pela coligação “Prá Cuidar Ainda Mais de Reriutaba”. Foram decretados ainda o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos desses candidatos e do atual prefeito de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Junior. Todos eles foram disciplinados por abuso de poder político.
A decisão judicial ocorreu nessa quarta-feira [3], atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE], feito pelo promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho. Os réus foram condenados por ter sido comprovado que o atual prefeito de Reriutaba Osvaldo Honorário Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral dos candidatos Galeno Taumaturgo Lopes e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
Pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, a Justiça condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para Osvaldo Honório Lemos Junior e Galeno Taumaturgo Lopes e R$ 15 mil para José Sólon Andrade.
Assessoria de Comunicação do MPCE
A decisão judicial ocorreu nessa quarta-feira [3], atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE], feito pelo promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho. Os réus foram condenados por ter sido comprovado que o atual prefeito de Reriutaba Osvaldo Honorário Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral dos candidatos Galeno Taumaturgo Lopes e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
Pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, a Justiça condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para Osvaldo Honório Lemos Junior e Galeno Taumaturgo Lopes e R$ 15 mil para José Sólon Andrade.
Assessoria de Comunicação do MPCE
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