O Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE], através dos promotores de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, Aureliano Rebouças Júnior e Gustavo Camacho Meira Sousa, ajuizou, recentemente, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A medida foi contra o superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE] de Iguatu, com pedido liminar consistente na demissão de todos os funcionários contratados irregularmente.
O SAAE também deverá se abster de contratar servidor temporário para prestar serviço ao Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, e, ainda, obrigar a Autarquia Municipal a realizar concurso público no prazo máximo de 90 dias.
Conforme os representantes do MP, foram contratados temporariamente, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, 42 funcionários há vários anos para desempenharem as funções de auxiliar de serviços gerais e administrativo, violando, consequentemente, o disposto no artigo 37, II, da CF/88, que exige a realização de concurso para investidura em cargo ou emprego público.
Fazendo-se um comparativo entre a quantidade de servidores efetivos concursados, vinculados ao quadro funcional da Autarquia Municipal [SAEE] e os contratados temporariamente, os promotores de Justiça constataram o número excessivo de pessoas contratadas temporariamente em situação ilegal e precária. Deste modo, o total de concursados são 54, com base na folha de pagamento do ano de 2012, enquanto os contratados temporariamente somam o total de 42, correspondendo a 77% da quantidade de efetivos.
A medida foi contra o superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE] de Iguatu, com pedido liminar consistente na demissão de todos os funcionários contratados irregularmente.
O SAAE também deverá se abster de contratar servidor temporário para prestar serviço ao Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, e, ainda, obrigar a Autarquia Municipal a realizar concurso público no prazo máximo de 90 dias.
Conforme os representantes do MP, foram contratados temporariamente, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, 42 funcionários há vários anos para desempenharem as funções de auxiliar de serviços gerais e administrativo, violando, consequentemente, o disposto no artigo 37, II, da CF/88, que exige a realização de concurso para investidura em cargo ou emprego público.
Fazendo-se um comparativo entre a quantidade de servidores efetivos concursados, vinculados ao quadro funcional da Autarquia Municipal [SAEE] e os contratados temporariamente, os promotores de Justiça constataram o número excessivo de pessoas contratadas temporariamente em situação ilegal e precária. Deste modo, o total de concursados são 54, com base na folha de pagamento do ano de 2012, enquanto os contratados temporariamente somam o total de 42, correspondendo a 77% da quantidade de efetivos.
Assessoria de Comunicação do MPCE ( Yuri Guedes )
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