Wednesday, January 30, 2013

Exonerados todos os servidores de cargos comissionados na Assembleia


Um ato da presidência da Assembleia, assinado pelo deputado José Sarto, tornou sem efeito todos os atos da presidência do Legislativo cearense, desde fevereiro de 2009. E um outro ato, este deliberativo da Mesa Diretora, suspende todos as gratificações pagas aos detentores de cargos comissionados, a partir do dia 31, amanhã, quando termina o mandato da Mesa Diretora que foi eleita em fevereiro de 2009, presidida pelo atual prefeito Roberto Cláudio, cujo mandato ele renunciou, em dezembro passado, para assumir a Prefeitura de Fortaleza, ficando na presidência da Assembleia o deputado José Sarto, eleito em 2009 primeiro vice-presidente daquela Casa.

 Leia o teor do ato:

ATO DELIBERATIVO Nº707 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996nb (Regimento Interno), RESOLVE:

Art.1º – Ficam exonerados, apartir de 31 de janeiro de 2013, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembléia Legislativa.

Art.2º. Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 2013, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.

Art.3º. Responderão pelo expediente dos cargos em comissão dispostos no art.1º. e das funções enumeradas no art.2º. deste Ato Deliberativo, a partir de 31 de janeiro de 2013 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados.

Art.4º. Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, prevista nos arts.132 e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados, a partir da mesma data, os exercentes das funções correspondentes.

Parágrafo único. Em tendo o exercente da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considera-se revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.

Art.5º. O disposto no art.4º., caput, deste Ato Deliberativo, não se aplica às concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante com fundamento no art.2º. do Ato Deliberativo nº536, de 10 de dezembro de 2002, no art.2º. do Ato Deliberativo nº587, de 13 de outubro de 2004, no art.3º. do Ato Deliberativo nº588, de 13 de outubro de 2004, bem assim, aos cargos e às funções comissionados de que tratam os arts.2º. e 3º. da Lei nº13.451, de 14 de abril de 2004 e o Art.10, da Lei nº13.788, de 29 de junho de 2006.

Art.6º. Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas previstas em seus artigos.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2013.




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