Nos seis primeiros meses de 2010, o Conselho Federal de Psicologia aprovou 15 novas resoluções, uma a cada 12 dias, em média, que devem ser adotadas pelos psicólogos em todo o Brasil. Entre elas, algumas se destacam pelo impacto sobre a atividade do psicólogo ao orientar a atuação profissional nos diversos campos de trabalho e sobre questões de maior relevância para a sociedade, como a Resolução Número 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.
Com a resolução, os psicólogos passam a ter referências que subsidiam a escuta que “deve ser – em qualquer contexto – fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão". A regulamentação delimita a atividade exercida pelos psicólogos, diferenciando-a de procedimentos como inquirição judicial, diálogo informal ou investigação policial, utilizados para atender a demanda de outras áreas de trabalho.
A resolução vem atender a uma necessidade cada vez maior dos psicólogos que lidam ou venham a se deparar com casos de meninos e meninas vítimas, autoras ou testemunhas de violência. A regulamentação está em sintonia com um debate que tem se ampliado principalmente nos últimos 20 anos, a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a respeito da postura dos profissionais de diferentes áreas, como Psicologia, Serviço Social, Direito e Pedagogia, perante crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e dos desdobramentos do atendimento realizado por eles.
Resguardar a privacidade das pessoas atendidas; respeitar o desejo de livre manifestação, inclusive o silêncio e expressões não verbais; evitar a revitimação: atuar em equipe multiprofissional, mas preservando especificidades e limites de intervenção, sem subordinação técnica a profissionais de outras áreas; e não exercer o papel de inquiridor são questões explicitadas pela resolução.
A regulamentação foi antecipada por discursões e encaminhamentos no âmbito dos conselhos federal e regionais que incluiu a criação de grupo de trabalho, oficina, seminário e publicação sobre o assunto. Por mais de uma vez, o Sistema Conselhos se posicionou contra o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional baseado em experiência na Justiça do Rio Grande do Sul, que trata do "depoimento sem dano" ou Serviço Social. O depoimento é gravado e anexado aos autos do processo, pois visa à produção antecipada de prova.
Liduina Vilar
Fonte: Jornal do Conselho Regional de Psicologia.
A resolução vem atender a uma necessidade cada vez maior dos psicólogos que lidam ou venham a se deparar com casos de meninos e meninas vítimas, autoras ou testemunhas de violência. A regulamentação está em sintonia com um debate que tem se ampliado principalmente nos últimos 20 anos, a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a respeito da postura dos profissionais de diferentes áreas, como Psicologia, Serviço Social, Direito e Pedagogia, perante crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e dos desdobramentos do atendimento realizado por eles.
Resguardar a privacidade das pessoas atendidas; respeitar o desejo de livre manifestação, inclusive o silêncio e expressões não verbais; evitar a revitimação: atuar em equipe multiprofissional, mas preservando especificidades e limites de intervenção, sem subordinação técnica a profissionais de outras áreas; e não exercer o papel de inquiridor são questões explicitadas pela resolução.
A regulamentação foi antecipada por discursões e encaminhamentos no âmbito dos conselhos federal e regionais que incluiu a criação de grupo de trabalho, oficina, seminário e publicação sobre o assunto. Por mais de uma vez, o Sistema Conselhos se posicionou contra o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional baseado em experiência na Justiça do Rio Grande do Sul, que trata do "depoimento sem dano" ou Serviço Social. O depoimento é gravado e anexado aos autos do processo, pois visa à produção antecipada de prova.
Liduina Vilar
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