O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Principais datas
07 de outubro de 2011 - Todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
02 de janeiro de 2012 - Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
09 de maio de 2012 - Termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
10 a 30 de junho de 2012 - Período destinado às convenções para escolha dos candidatos. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Até 5 de julho de 2012 - Data limite pára registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Até 18 de julho de 2012 - Data limite para a impugnação, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público, do registro dos candidatos.
6 de agosto de 2012 - Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A partir de 21 de agosto de 2012 - Começa a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV
Até 6 de setembro de 2012 - Data limite para a segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos.
Até 19 de setembro de 2012 - Data limite para a lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas.
4 de outubro de 2012 - Três dias antes da realização do pleito, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs.
5 de outubro de 2012 - Encerra-se o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso.
6 de outubro de 2012 - Acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
7 de outubro de 2011 - 1° Turno das Eleções 2012
8 de outubro de 2012 - Em municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral já é permitida.
13 de outubro - Pode ter início a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, estendendo-se até 26 de outubro.
28 de outubro - 2° Turno das Eleições 2012
6 de novembro de 2012 - Acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno – encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
6 de dezembro de 2012 - O eleitor que não votar no primeiro turno tem até esta data para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
19 de dezembro de 2012 - Data limite para a diplomação dos eleitos
Fonte: TSE - Via Yuri Guedes
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