GREVE NO JUDICIÁRIO - A Justiça é um serviço público e, em que pese não considerado essencial (por negligência ou incompetência do legislador que complacente), o é na nossa concepção pela sua relevância. É princípio da Administração Pública a continuidade dos serviços públicos. Nós somos consumidores da Justiça, pagamos, e caro, pelos seus préstimos. Não bastasse a lerdeza crônica (por motivos vários que não nos convém julgar o mérito, já que não achamos justificativas plausíveis enquanto apenas padecemos em consequência), ainda observamos alguns outros régios privilégios: Recesso - onde os serviços sofrem solução de continuidade; que magistrados tenham férias de 60 dias ou quando condenados tenham aposentadoria compulsória remunerada etc., que julgamos ferir princípios maiores da Constituição quando no seu Art. 5º exara: “Todos são iguais perante a lei..., e itens XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; e ainda o XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade...” A greve é um direito sim!, e os motivos são justos, reconhecemos, mas já são decorridos quase 60 dias e, pelo encaminhamento, ultrapassará sem que nenhuma autoridade se manifeste. Disso se estima redundar em quase mais um ano de atraso nas decisões processuais. Não é ilegal, mas é altamente prejudicial à sociedade a quem a Justiça deveria estar a serviço, prazerosa e cegamente! Das duas uma: ou a Justiça se coloca, prioritariamente, a serviço do povo ou ela passa a não tem significância alguma para o cidadão que a ela acorre na expectativa de, dentro da lei e de um prazo racional e humano, pugnar e ter reconhecido os seus direitos. Ainda nos falta muito para alcançarmos uma cidadania plena!
Hildeberto AQUINO
Corretor de Imóveis
Russas (CE)
Hildeberto AQUINO
Corretor de Imóveis
Russas (CE)
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