A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao cliente M.F., que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, que responde pela 17ª Vara Cível de Fortaleza. Segundo os autos (nº 91481-58.2007.8.06.0001/0), em agosto de 2007, M.F. foi acordado por gritos do vigilante da rua, que alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência.
Laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, M.F. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A Coelce, em contestação, afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia elétrica que viesse a causar incêndio no local, na data e na hora mencionadas. Alegou ainda que não houve nenhum outra reclamação sobre problemas elétricos nas residências daquela área.
O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior considerou procedentes os pedidos de M.F. e fixou indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil. “Há indícios suficientes que levam este Juízo a crer que o incêndio na moradia do promovente foi causado por sobrecarga oriunda de variação de energia elétrica, não existindo nenhum fundamento capaz de afastar a conclusão do Instituto de Criminalística”, afirmou o magistrado.
Tribunal de Justiça do Ceará - Via Yuri Guedes
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