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Assunto: POVOAMENTO DO CRATO
"Notável o trabalho sobre o povoamento do Crato. Li bastante historiadores do Ceará,a exemplo do Gen. Raimundo Teles Pinheiro e Raymundo Girão e digo-lhes que o trabalho está enriquecido com detalhes e pormenores que eu desconhecia. Parabéns (bem merecidos) à aplicada equipe que o elaborou. Cordialmente, Lúcio Teles, de João Pessoa-PB."
Lúcio teles
Cidade: João Pessoa-PB
Assunto: Farra com dinheiro público
"Acquario Ceará, orçado em 250 milhões de reais, o projeto traz a promessa de ser o terceiro maior aquário do mundo.
Nos Princípios Fundamentais da Administração Pública, constante no Código de Direito Administrativo, encontramos um dos princípios basilares que é assim intitulado "Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público", o que isso vem a ser? Vejamos, dele deriva todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo). Quem não é proprietário de algo não dispõe desse algo, esse algo é, para ele, indisponível, vale dizer, não pertencem à Administração, tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos, segundo este princípio, o administrador, no caso o nosso governador, não pode agir pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse publico, diga-se de passagem megalomaníaco, sob pena de inquinar atos de desvio de finalidade. Agora cabe uma pergunta, será que o povo cearense, necessita e apoia esse gasto exorbitante e supérfluo? Será que o nosso gestor chegou a cogitar essa hipótese?"
Nos Princípios Fundamentais da Administração Pública, constante no Código de Direito Administrativo, encontramos um dos princípios basilares que é assim intitulado "Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público", o que isso vem a ser? Vejamos, dele deriva todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo). Quem não é proprietário de algo não dispõe desse algo, esse algo é, para ele, indisponível, vale dizer, não pertencem à Administração, tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos, segundo este princípio, o administrador, no caso o nosso governador, não pode agir pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse publico, diga-se de passagem megalomaníaco, sob pena de inquinar atos de desvio de finalidade. Agora cabe uma pergunta, será que o povo cearense, necessita e apoia esse gasto exorbitante e supérfluo? Será que o nosso gestor chegou a cogitar essa hipótese?"
Rubens Oliveira
Cidade: Crato
Assunto: Fotos do Crato
"Quero dizer que é muito bom ver as fotos do Crato e gostaria que fosse uma coisa continua para que assim todos os cratenses possam matar a saudade dessa terra que tanto amamos."
Leonardo Rodrigues
Cidade: Fortaleza
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